Aposentadoria especial para pessoas com deficiência é aprovada na Câmara Federal
17 de abril de 2013 | 1 Comentario | Arquivado em Noticias
Para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.
Segundo Leonardo Mattos, atualmente existem milhares de deficientes trabalhadores, que enfrentam diversas dificuldades diariamente, pois o trabalho das pessoas com deficiência é uma situação nova para a sociedade brasileira. “A aprovação do projeto é uma questão de justiça. Até pouco tempo atrás nós eramos pensionistas e, agora, estamos sentindo o impacto da vida laborativa. Muitas pessoas com deficiência estão se sentindo na obrigação de aposentarem-se prematuramente por invalidez, pois não têm tempo de contribuição nem idade exigidos pela legislação”, destacou Mattos.
De acordo o Censo 2010 do IBGE, cerca de 46 milhões de brasileiros são considerados deficientes. Ou seja, aproximadamente 24% da população têm pelo menos um tipo de deficiência. Para Leonardo Mattos o projeto cumpre a máxima de que todos são iguais perante a lei, tratando de forma igual aqueles que são iguais e de forma desigual os desiguais.
Regulamento do Executivo definirá as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei.
Palavras chaves: Aposentadoria Especial, Câmara Federal, pessoas com deficiência.
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